Reforma tributária: entenda em 5 pontos o que prevê a proposta encaminhada pelo governo
Congresso recebeu nesta quarta texto que regulamenta reforma aprovada em 2023. Regras incluem ‘cashback’ de imposto, cesta básica sem itens de luxo e desconto para educação e saúde.
Por Alexandro Martello, Lais Carregosa, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília
25/04/2024 08h40
Haddad entrega ao Congresso primeira parte da regulamentação da reforma tributária
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma foi aprovada no ano passado e promulgada pelo Congresso Nacional. O texto, no entanto, trazia apenas as linhas gerais da reforma.
A nova proposta estabelece regras mais específicas para essa nova metodologia de cobrança de impostos no país.
No texto promulgado em 2023, já havia pontos importantes como:
- o fim da cumulatividade de tributos (imposto sobre imposto);
- a cobrança dos impostos no destino final do bem ou serviço;
- a simplificação dos impostos (dos cinco atuais para apenas dois, um federal e um estadual);
- e o fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado “por dentro”).
O novo projeto avança em cinco tópicos principais. Entenda, abaixo, o que a proposta prevê sobre:
- o patamar de cobrança dos novos impostos;
- a tributação da cesta básica;
- o ‘cashback’ para famílias mais pobres;
- o ‘imposto do pecado’;
- a tributação sobre saúde e educação.
Bruno Carazza comenta sobre a regulamentação da Reforma Tributária
Quanto será a cobrança?
O texto não crava a alíquota exata para os dois impostos que, no futuro, vão concentrar cinco impostos existentes hoje: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar o valor. A ideia é manter a carga tributária atual: nem aumentar, nem reduzir a cobrança.
Desde o ano passado, estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a 27% do valor do bem ou serviço – um dos percentuais mais altos do mundo.
Nesta quarta, o Ministério da Fazenda estimou um percentual um pouco menor, de 26,5%.
Vale para a cesta básica?
A reforma tributária vai manter o espírito de isentar os impostos sobre os itens da cesta básica – alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos por todos os brasileiros, e que têm maior impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
A regulamentação, no entanto, prevê uma lista menor de produtos na cesta básica em relação às regras atuais.
Atualmente há 745 alimentos diferentes beneficiados pela isenção de impostos, segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021.
No novo formato, segundo o governo, a lista privilegia os alimentos efetivamente consumidos pela população de baixa renda.
A proposta exclui textualmente alimentos como foie gras (fígado de ganso, uma iguaria de alto custo), lagostas, lagostim e bacalhau.
Vai ter ‘cashback’?
A proposta enviada ao Congresso prevê um mecanismo de “cashback” – ou seja, que os impostos cobrados no consumo sejam “devolvidos” às famílias.
No texto, a equipe econômica recomenda que isso seja feito para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706, no valor atual).
Os percentuais seriam os seguintes:
- gás de cozinha: devolução de 100% da CBS (federal) e 20% do IBS (estadual/municipal);
- luz, água e esgoto: devolução de 50% da CBS e 20% do IBS;
- outros produtos: devolução de 20% da CBS e do IBS.
O texto não deixa claro como será a operação desse “cashback” – se o valor será creditado no cartão do Bolsa Família ou do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo.
E o ‘imposto do pecado’?
Além da alíquota geral, que deve ficar entre 26% e 27% na soma de CBS e IBS, o governo propõe que alguns produtos específicos tenham tributação ainda maior.
É o chamado “imposto do pecado”, usado para desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
A lista incluída pelo governo na regulamentação da reforma tributária prevê imposto mais alto para:
- cigarros,
- bebidas alcoólicas,
- bebidas açucaradas,
- veículos poluentes
- extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Gastos com saúde e educação serão tributados?
A proposta costurada entre o governo federal e os estados prevê que serviços privados de saúde e educação tenham um desconto de 60% nos impostos pagos.
A regra também valerá para uma lista de 850 medicamentos. Outros 383 remédios e insumos serão 100% isentos.
Se essa regra for aprovada, quem contratar serviços privados de saúde e educação vai pagar apenas 40% da chamada alíquota geral (aquela que pode chegar a 27%, segundo estimativas).
Com isso, o governo busca evitar que haja aumento nos preços de hospitais, clínicas de saúde, laboratórios, escolas e universidades particulares, por exemplo.
O que ainda vai faltar?
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, outros dois projetos ainda serão enviados para regulamentar a reforma tributária. Eles vão tratar:
- das regras de transição para a distribuição desses recursos arrecadados para estados e municípios;
- das transferências de parte desses impostos para fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados – dois mecanismos negociados pelos governadores para lidar com os impactos da reforma tributária.
O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025.
Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.
Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino
O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.
Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.
- Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
- Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
- Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
- Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
- Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.
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