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PF cumpre 8 mandados de prisão em cinco estados em nova fase de operação contra atos golpistas

Há ainda 13 mandados de busca e apreensão, todos autorizados pelo STF. Alvos estão em Goiás, Minas, Paraná, Sergipe e São Paulo.

Por Isabela Camargo, Wellington Hanna e Bruno Tavares, GloboNews e TV Globo — Brasília e São Paulo

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14) uma nova operação contra os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, terroristas bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília.

A operação desta terça tenta cumprir oito mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal. Os alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo.

Até as 10h30, cinco dos oito mandados de prisão já tinham sido cumpridos.

Os mandados desta terça têm como alvo os vândalos que invadiram os prédios públicos. Fases anteriores da operação também miraram supostos financiadores e policiais militares suspeitos de colaborar com a ação golpista, por exemplo.

Em São Paulo, a TV Globo apurou que há pelo menos três mandados sendo cumpridos na capital e em Indaiatuba. Na cidade, um homem foi preso e teve o passaporte apreendido – a identidade ainda não foi divulgada.

Em Sergipe, um mandado de busca e apreensão foi cumprido contra o bolsonarista Luciano Oliveira dos Santos, de Itabaiana – que está preso em Brasília desde o dia dos atos.

No Paraná, há um mandado de prisão preventiva contra um alvo em Santo Antônio da Platina, no Norte do estado.

Em Goiás, um vereador da cidade de Inhumas foi preso por suposto envolvimento com os atos golpistas.

Em Minas Gerais, um suspeito identificado pela Polícia Federal em Ouro Preto foi encontrado em Uberlândia, a quase 650 km de distância.

A operação Lesa Pátria é tratada pela PF como permanente e os suspeitos de participação e financiamento são investigados por seis crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • associação criminosa;
  • incitação ao crime;
  • destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

A qualificação dos crimes, porém, só deve ser feita ao fim das investigações, quando houver denúncia formal à Justiça pelo Ministério Público.

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