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Caso Larissa Manoela: entenda o que diz a lei sobre trabalho infantil no caso de artistas mirins

Em entrevista ao Fantástico, atriz contou que abriu mão de todo o patrimônio acumulado em 18 anos de carreira ao romper com os pais. Legislação brasileira sobre trabalho infantil não determina como patrimônio deve ser administrado.

Por Nayara Fernandes

Em entrevista ao Fantástico, a atriz Larissa Manoela contou detalhes sobre o rompimento com os pais, Silvana e Gilberto Elias Santos, e levantou uma discussão sobre o direito ao patrimônio proveniente do trabalho de artistas mirins.

Larissa Manoela começou a trabalhar como atriz e modelo aos 4 anos de idade. Aos 22, abriu mão de da fortuna que ganhou em 18 anos de carreira após desentendimentos com os pais, que cuidavam de seu patrimônio.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. A autorização para as crianças atuarem em projetos como comerciais, filmes e novelas é decidida caso a caso na Justiça.

É o que destaca Sandra Regina Cavalcante, professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis. Em entrevista ao g1, a autora do livro “Trabalho Infantil Artístico: do deslumbramento à ilegalidade” explica que falta à legislação brasileira regras mais claras sobre o trabalho de artistas mirins.

“O juiz pode, de forma subjetiva, definir que uma parte do que aufere de rendimento àquela criança ou adolescente fique em uma conta poupança. Mas fica a critério subjetivo do juiz. A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei.”

O artigo 1.693 do Código Civil determina que a administração dos bens dos filhos menores de 18 anos, é de responsabilidade dos pais da criança.

“Embora a administração seja dos genitores, os bens devem ser revertidos em proveito da filha, para custear suas despesas e propiciar-lhe uma vida apropriada”, acrescenta Ana Cláudia Scalquette, advogada de Direito da Família e doutora em Direito Civil pela USP.

“Ainda que não se tenha uma norma quanto ao percentual que pode ser utilizado para o custeio das despesas da própria família ou para uma retribuição pelo trabalho desempenhado pelos pais para a administração da carreira ou dos bens da filha, o fato incontestável é que, quando o filho é menor de 18 anos, é uma pessoa vulnerável.”

A primeira empresa que foi aberta para gerir a carreira de Larissa Manoela foi criada em outubro de 2014 quando ela tinha 13 anos. Dalari é a empresa que concentra a maior parte do patrimônio adquirido ao longo da vida profissional da atriz.

Larissa disse que descobriu que a porcentagem que ela tinha era de 2% enquanto os pais tinham 98%.

Trabalho dos pais

Além da falta de detalhes sobre a administração do patrimônio proveniente do trabalho do artista mirim, há também um vácuo legislativo no que diz respeito à remuneração dos pais, alerta Sandra Regina Cavalcante.

“Por trás de uma atividade artística existe um adulto que, geralmente, se dedicou integralmente à carreira de seu filho. Existe um trabalho dos pais que ninguém fala sobre. Como é a remuneração desse adulto que abriu mão de trabalhar para acompanhar o filho nos bastidores?”

Depois que a entrevista de Larissa Manoela ao Fantástico foi ao ar neste domingo (13), pelo menos quatro projetos de lei foram protocolados para ampliar a proteção de bens de artistas infantis.

As advogadas Sandra Regina Cavalcante e Ana Scalquette destacaram ainda que a legislação atual não contempla as novas dinâmicas criadas pela projeção infantil nas redes sociais, o que faz com que muitas crianças trabalhem como influenciadores mirins sem autorização.

“A dificuldade é ainda maior porque o ‘trabalho’ nas redes sociais não tem limites precisos”, critica Scalquette. “As postagens, muitas vezes “camufladas” pelas brincadeiras, podem ser muito exaustivas, já que a imagem deve ser mantida no ar para que contratos sejam fechados com patrocinadores.”